BENEFICIO FISCAL (TTD)

          Para as empresas importadoras que desejam se destacar no mercado é essencial buscar um diferencial competitivo frente aos seus concorrentes, que lhe garanta a possibilidade de reduzir custos e aumentar a lucratividade. O TTD é um desses e conheceremos melhor agora. Há várias formas de redução de custos na importação, como através da boa negociação internacional, o desenvolvimento de um sólido planejamento logístico, a utilização de benefícios fiscais e o uso de uma Sistemática de Importação. TTD significa Tratamento Tributário Diferenciado, apresenta alternativas de recolhimento do imposto sobre circulação de mercadorias. O TTD 409 é um benefício para importação e se soma aos TTD 410 e 411, também de Santa Catarina.

         Ele foi concebido visando incrementar os investimentos, empregos e renda no Estado, estando relacionados direta ou indiretamente com a atividade portuária e aeroportuária. Esse regime especial é oferecido para empresas estabelecidas no Estado catarinense e pode ser utilizado tanto na importação direta, como nas operações por conta e ordem ou encomenda. 

         Dessa forma, empresas sediadas ou que sejam filiais estabelecidas em Santa Catarina podem usufruir do benefício. No entanto, ainda que não esteja sediada em território catarinense, as empresas podem ter acesso a esses incentivos fiscais ao utilizar o serviço de tradings de Santa Catarina. O Tratamento Tributário Diferenciado se aplica às operações de mercadorias destinadas à comercialização.

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  Alíquotas a destacar DANFE (TTD 409 e 410)

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  Mercadorias não alcançadas no TTD 409 e 410

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  Para saber mais sobre o beneficio fiscal, ligue para (47) 99194-4154 ou  CLIQUE AQUI  e entre em contato.

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