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CBS e IBS nas NF-e em 2026: atenção à classificação fiscal

Empresas devem revisar classificação fiscal antes de janeiro de 2026 para evitar erros na emissão da NF-e com CBS e IBS

A partir de janeiro de 2026, empresas de todo o país serão obrigadas a destacar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas Notas Fiscais eletrônicas (NF-e). A mudança, prevista na Reforma Tributária e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, exige uma revisão imediata da classificação fiscal de produtos e operações.

O novo modelo de emissão não depende mais apenas do NCM — e a escolha incorreta do código cClassTrib, responsável por identificar o regime tributário aplicável a cada item, pode gerar rejeições de notas, desconformidade fiscal e risco de autuações.


Novos códigos obrigatórios nas NF-e

A partir de 2026, além das alíquotas simbólicas previstas (0,1% de IBS e 0,9% de CBS), empresas terão de observar diferentes regimes fiscais vinculados a códigos específicos de cClassTrib. Cada produto ou operação terá regras próprias — e a classificação incorreta poderá afetar diretamente a validade da emissão.


Erros mais comuns na classificação

1. Basear tudo apenas no NCM

Embora o NCM seja utilizado como referência, ele não define sozinho o regime tributário. A própria legislação mostra diferenças dentro do mesmo código:

  • NCM 9619.00.00 engloba absorventes e fraldas.

    • Absorventes: redução total (100%) – cClassTrib 200013

    • Fraldas: redução de 60% – cClassTrib 200035

Esse exemplo reforça que usar apenas o NCM pode levar à emissão incorreta e a inconsistências fiscais.

2. Aplicar o regime integral para todos os itens (cClassTrib 000001)

O uso generalizado da tributação integral é considerado erro. Os regimes devem ser aplicados conforme cada produto e suas especificidades previstas na LC 214/2025.


Desafio operacional: prazo curto para reclassificação

Entre a virada do ano e o início da obrigatoriedade, muitas empresas terão menos de 24 dias úteis para revisar produtos, identificar regimes tributários, atualizar cadastros, parametrizar sistemas e testar a emissão da NF-e.

Indústrias, varejistas, distribuidores e atacadistas com grande volume de SKUs serão os mais impactados.


Responsabilidade não é do ERP

Embora os sistemas já apresentem campos para CST e cClassTrib, a responsabilidade pela correta classificação é da empresa, não do software.
O ERP fornece a estrutura, mas a definição do regime tributário deve seguir rigorosamente as regras da lei.


Por que essa reclassificação é essencial?

A correta adoção do cClassTrib garante:

  • Conformidade com a Reforma Tributária

  • Emissão correta de documentos fiscais

  • Redução de riscos de autuações

  • Transparência nas operações

  • Integridade das informações compartilhadas com o Fisco


Conclusão

A obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nas NF-e inaugura uma nova fase nas exigências fiscais brasileiras. Com o prazo curto e o alto volume de itens a revisar, as empresas precisam iniciar imediatamente o processo de reclassificação fiscal para garantir conformidade e evitar prejuízos operacionais em 2026.

Fonte: Contabeis.br