• (47) 3021-7932 / 99985-4090
  • antonia@contabilidadestacatarina.com.br
  • Av. Campos Novos, 1163 - Bairro São Vicente, Itajaí/SC CEP 88309-650 Horário de atendimento: 08h30-12h-13h30-18h - Organização contábil: CRC/SC-0111486/O CNPJ: 37.137.324/0001-86

Faltam 2 meses para a Reforma Tributária: como se preparar para destacar o IBS/CBS em 2026?

Revisão cadastral e classificação de cClassTrib são os maiores desafios de adequação antes de 2026. Saiba como se preparar!

A transição dos tributos atuais para o novo modelo será gradual até 2033.
Mas atenção: a partir de 1º de janeiro de 2026, empresas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido já deverão destacar IBS e CBS nas notas fiscais e cumprir todas as obrigações acessórias previstas na Lei Complementar 214/2025.

As empresas que cumprirem corretamente essas obrigações terão dispensa do recolhimento dos novos tributos no primeiro ano. Porém, quem não se adequar a tempo precisará recolher IBS e CBS já em 2026, o que pode representar impacto de até 1% na receita anual e até bloquear emissões fiscais, travando o faturamento.


O desafio da classificação tributária

Para estar em conformidade, as empresas precisam classificar corretamente todas as operações e produtos de acordo com o Código de Situação Tributária (CST) e o novo Código de Classificação Tributária (cClassTrib) — ambos exigidos nas notas fiscais.

Embora as alíquotas combinadas de IBS e CBS sejam de 1% em 2026, cada produto pode ter incentivos fiscais específicos, exigindo o cClassTrib exato.
Em empresas de comércio, isso significa revisar dezenas de milhares de itens — uma tarefa complexa, técnica e urgente para contadores e equipes fiscais.


O erro que pode sair caro

Um equívoco comum é classificar produtos apenas com base no NCM.
A Lei 214/2025 lista NCMs com reduções de alíquotas, mas nem todos os itens dentro do mesmo código são beneficiados igualmente.

Exemplo: o NCM 9619.00.00 inclui absorventes e fraldas.
Os absorventes têm redução de 100% (cClassTrib 200013), enquanto as fraldas infantis têm apenas 60% (cClassTrib 200035).
Quem não faz essa distinção incorre em erro de classificação e pode ser obrigado a recolher IBS/CBS já em 2026, além de ter problemas na emissão de notas fiscais.


Tecnologia como aliada

Diante de um cenário tão complexo, a inteligência artificial se torna uma ferramenta essencial.

O SOS Reforma foi desenvolvido para apoiar contadores, tributaristas e profissionais fiscais na adequação à nova legislação ainda em 2025.
A plataforma utiliza IA treinada com a Lei Complementar 214/2025, já validada por centenas de profissionais e referências do setor, e tem ajudado empresas a classificar milhões de produtos com segurança e agilidade.

O processo é simples:
1️⃣ Envie seu arquivo SPED ou lote de notas fiscais;
2️⃣ O sistema classifica automaticamente CST e cClassTrib de cada produto e operação;
3️⃣ Gere um relatório jurídico fundamentado, pronto para revisão e envio ao cliente.

Assim, seus clientes conseguem destacar IBS/CBS corretamente, evitando multas e interrupções no faturamento.

Fuente:Contabeis