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RFB altera regras de habilitação no comércio exterior: prazos vão até 15/01/2026

Exigência de manutenção da adesão ao DTE e da situação cadastral adequada no CNPJ para declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior.

A Instrução Normativa RFB nº 1.984/2020 estabeleceu que, até 15 de janeiro de 2026, os declarantes de mercadorias habilitados a operar no comércio exterior (RADAR) devem cumprir integralmente os requisitos de admissibilidade previstos no art. 21 do referido normativo. Entre as principais exigências para a habilitação, destacam-se:

  • manutenção da adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE);
     
  • regularidade cadastral do CNPJ, bem como do CPF dos representantes legais e dos integrantes do Quadro Societário Atual (QSA).

Diante disso, recomenda-se que sua empresa e você, como representante, realizem as atualizações e opções necessárias dentro do prazo estabelecido, a fim de garantir a conformidade com as exigências da Receita Federal.

Fonte: Noticia siscomex